Inédito: afastado por corrupção em 2003, ex-prefeito de Porto Seguro é condenado em seu primeiro processo crime

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Ubaldino Pinto – Foto: Arquivo

Acusado de suposto desvio de mais de 50 milhões de recursos públicos, e afastado do cargo em 2003, pelo Tribunal Federal de Recursos, o advogado e ex-prefeito de Porto Seguro, teve sua primeira condenação por crime de difamação e injúria. A sentença condenatória foi publicada nesta quarta-feira, 6 de dezembro, pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

O ex-prefeito recorreu ao TJ-Ba e novamente perdeu a demanda.

A vítima é José Santana Neto, a quem Ubaldino se referiu como ladrão, em seu programa de rádio: “Seu Zeca Santana foi expulso do CDL por ter roubado o CDL, Gabiru. Agora a gente sai de Lima que é um gatuno e entrega pra outro gatuno, Gabiru” (sic)

José Ubaldino Alves Pinto Júnior foi condenado a pena de seis meses de prisão e multa de 12 dias correspondente a metade do salário mínimo vigente à época das agressões, conforme sentença.

De acordo com a denúncia, no dia 14 de outubro de 2013, o ex-prefeito usou o espaço do Programa Livre, veiculado pela Rádio Porto Brasil FM, de Porto Seguro, para ofender Zeca Santana [José Santana Neto]. A gravação dos trechos ofensivos das ofensas foram juntadas ao processo, “tornando o fato incontroverso”, segundo os desembargadores.

Em sua defesa, Ubaldino disse que “não teve intenção de denegrir a imagem do ofendido”.

A partir dessa condenação Ubaldino Pinto perdeu a primariedade e também vai responder como réu me mais sete processos acionados por pessoas que se dizem vítimas de injúria e difamação. Uma das vítimas é o presidente da Câmara de Vereadores de Porto Seguro, Evaí Fonseca.

CONHEÇA A SENTENÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

Condenação do ex-prefeito José Ubaldino Alves Pinto Junior

Em que pesem as considerações trazidas a lume pelo Recorrente, entendo ter havido dolo por parte da querelada em atingir a honra objetiva do querelante ao afirmar que:

¿(…) Seu Zeca Santana foi expulso do CDL por ter roubado o CDL, Gabiru. Agora a gente sai de Lima que é um gatuno e entrega pra outro gatuno, Gabiru¿ (…)”.

Ao fazer esta afirmação, o Recorrente deixa evidente o propósito de atingir a honra objetiva do querelante ao invés de informar seus leitores.

No que pertine à injúria, da mesma forma restou consumado o crime.

A ofensa está estampada em vários momentos do programa, como pode se destacar:

¿(…) conheço essa mala, Gabiru. Na primeira oportunidade me traiu, aí ele passou a puxar o saco de Bira, depois traiu Bira (…)¿

¿(…) se você quiser saber mais sobre Zeca Santana pergunte a Jadilson, pergunte pra mim também, que eu conheço essa mala (…)¿

¿(…) quando ele viu que arrecada um milhão, seiscentos e cinquenta: aí que eu quero. Vai sair de um gatuno e vai cair no colo de outro, Gabiru. Mas é muita cara de pau (…)¿

 

ACÓRDÃO

Realizado julgamento do recurso do processo acima epigrafado, a TERCEIRA TURMA, composta dos Juízes de Direito, MARCELO SILVA BRITTO, MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA e CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelação interposta por JOSE UBALDINO ALVES PINTO JUNIOR, confirmando, consequentemente, todos os termos da sentença hostilizada.

Salvador, Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2017.

MARCELO SILVA BRITTO

Juiz Presidente

CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO

Juíza Relatora

 

 

 

 

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