OAB da Bahia realiza sessão de desagravo público em Eunápolis

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Antonio Pitanga – Foto: Arquivo

A Ordem dos Advogados do Brasil (seção da Bahia) realiza nesta quinta-feira (29/08), em Eunápolis, uma sessão solene de desagravo público em favor do procurador jurídico de Eunápolis, Antonio Pitanga Nogueira Neto. A sessão será realizada às 10 horas desta quinta-feira, na sede da Subseção de Eunápolis, localizada na Avenida Artulino Ribeiro do Nascimento, número 353, no Bairro Dinah Borges.

O presidente da OAB baiana, Fabrício da Castro Oliveira, assinou a convocatória no dia 21 de agosto, convidando os Conselheiros da instituição, além dos advogados e advogadas, para a Sessão Solene, por considerar que o membro Antonio Pitanga Nogueira Neto teve suas prerrogativas profissionais ofendidas por um membro do Ministro Público da Bahia, em Eunápolis, conforme foi apurado no processo de número 277/2019.

De acordo com o processo, a violação das prerrogativas do advogado aconteceu por conta de sua atuação específica em um determinado processo de interesse do município de Eunápolis. Em argumentos e palavras, proferidas por um membro do Ministério Público de Eunápolis, em uma emissora de rádio local, houve violação da prerrogativa processual que o profissional escolheu para trilhar diante do processo.

Na ocasião, a atuação do advogado, que atuava como procurador jurídico do município, foi adjetivada como “errônea, desqualificada e ilegal”. Além disso, o entrevistado, na época, ainda insinuou de que havia interesses escusos e suposto ato de impropriedade na ação de Antônio Pitanga.

O desagravado considera que este comportamento isolado de um determinado promotor de justiça, “não representa, de forma alguma, o comportamento do Ministério Público na Bahia”. Para Antônio Pitanga, “esta sessão solene, aprovada por unanimidade dos conselheiros estaduais, é uma reparação moral”.

Vale lembrar que a violação das prerrogativas profissionais dos advogados atinge os cidadãos, porque esse conjunto de regras legais existe para assegurar o amplo direito de defesa da parte, estando previsto na própria Constituição do país que assegura a todo advogado o livre exercício da profissão, “podendo este escolher a linha de defesa ou de conciliação para o fim da causa.”

 

 

 

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