
Povos indígenas das étnicas Pataxós ocuparam um trecho da BR 101, na cidade de Itamaraju, nestas terça e quarta-feira (22 e 23 de junho) em protesto contra o Projeto de Lei 490, que está em votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e que muda as regras para a demarcação das terras.
Com flechas apontadas para o alto, os indígenas cantaram e dançaram como forma de protesto.
Os protestos fazem parte de uma mobilização de ordem nacional, e tribos indígenas de diversas etnias estão se manifestando há duas semanas contra a votação do projeto. Atualmente, é o Governo Federal que decide a demarcação das terras que são ocupadas pelos indígenas, por meio de ato administrativo executado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que acompanhou a manifestação, que bloqueou os dois sentidos da rodovia. A pista foi liberada por volta das 14h.
O trânsito esteve intenso desde as primeiras horas da manhã. Só foram autorizados a passar pelas barreiras equipes do Corpo de Bombeiro, ambulâncias e casos de extrema urgência.

Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), os povos originários serão extremamente prejudicados pelo PL, já que ele permite que o governo tire da posse do indígenas áreas oficializadas há décadas, escancara as Terras Indígenas (TIs) a empreendimentos predatórios, como o garimpo, e, na prática, vai inviabilizar as demarcações, totalmente paralisadas pelo governo Bolsonaro.
Segundo a articulação, o projeto também aplica às demarcações o chamado “marco temporal”, pelo qual só teriam direito à terra os povos indígenas que estivessem em sua posse, no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial ou conflito direto com invasores.

A tese desconsidera o histórico de expulsões, remoções forçadas e violências cometidas contra essas populações, em especial durante a ditadura.
“Os ruralistas argumentam que ela deve ser aplicada a todas as demarcações e que já faz parte da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o que não é verdade. Pelo menos cinco ministros da Corte – Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski – já se pronunciaram em sentido contrário”, explica a instituição.
Outro entrave às demarcações previstas com o PL, segundo a Apib, é “a possibilidade de apresentação de contestações em todas as fases do complexo e demorado procedimento demarcatório”.
“Questionamentos poderiam ser apresentados por municípios e estados, associações de fazendeiros e invasores. Hoje, a contestação pode ser feita por qualquer pessoa, em até 90 dias após a publicação do relatório de identificação elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai)”, ressalta a Apib. Com informações do Conselho Indigenista Missionário (CIMI)