Após decretar calamidade no município, prefeita de Eunápolis quer aumentar salário dos secretários em 46%

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Cordélia Torres, prefeita de Eunápolis – Foto: Secom/Eunápolis

Pedido da prefeita Cordélia Torres (DEM) à Câmara de Vereadores de Eunápolis estabelece que salário dos secretários do governo, que aumentaram de oito para 13, no início do mandato dela, salte de R$ 10 mil para R$ 14.680 Reais bruto. O projeto 31/2021 ainda não está na ordem do dia, mas já foi entregue aos parlamentares.

A prefeita Cordélia Torres recebe R$ 20.160,00. Os vereadores, R$ 12.661,12. Os salários para o vice-prefeito é R$ 15.120,00 e os secretários municipais recebem  R$ 10.000,00.

ACIMA DA INFLAÇÃO

De acordo com o documento, que já foi entregue aos vereadores, os reajustes apresentados pela gestão são superiores a reposição da inflação acumulada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que foi de 8,24%. Caso seja aprovado, ele começa a valer a partir de janeiro de 2022.

SERVIDORES RECEBERAM 4,5%

Em contrapartida, o tratamento dedicado aos servidores é bem outro. Este ano, a prefeitura concedeu, em julho, reposição salarial aos servidores do quadro geral, deixando de fora professores e seletivados. Após exaustivas reuniões e protestos, a categoria do magistério recebeu reajuste de 4,5% que passou a vigorar em novembro. Já os seletivados, sem segurança trabalhista, não têm poder de reivindicar, sob pena de serem demitidos sumariamente.

COMPETÊNCIA

O reajuste do prefeito, vice e secretários precisa ser feito por projeto de lei de autoria da câmara e aprovado pelo legislativo em duas sessões.

Conforme o disposto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal, bem como no artigo 25, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, é competência privativa do Poder Legislativo fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais em cada legislatura para a subsequente, antes das eleições municipais. Assim, os salários dos atuais agentes políticos para a legislatura 2021/2024 já foi fixado o ano passado, em sessão no dia 27 de outubro, quando a Câmara decidiu congelar os valores.

POR DENTRO DA LEI

O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado por lei de iniciativa da Câmara, conforme dispõe a Constituição (art. 29, V). Sua revisão dar-se-á por lei específica, de iniciativa da Câmara, assegurada a revisão anual na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. Esse subsídio não poderá exceder ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 37, XI). O art. 8º da Emenda Constitucional nº 41/03 determina que até a edição da lei descrita no art. 37, XI, será aplicado o valor da maior remuneração atribuída por lei a Ministro do Supremo Tribunal Federal.

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