Câmara de Eunápolis elege os membros das comissões permanentes; veja os nomes

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Fábio Arruda passa a presidir a Comissão de Contas e deve emitir o parecer sobre as contas da prefeitura de Eunápolis relativas ao exercício de 2018 que já se encontra na Casa para apreciação – Foto: Arquivo

A Câmara de Vereadores de Eunápolis elegeu, em sessão ordinária ocorrida nesta quarta-feira, dia 15 de fevereiro, os membros das comissões permanentes para o biênio 2023/2024. As eleições ocorreram na Sala das Comissões, durante o intervalo regimental da sessão que seria realizada no dia 09 de fevereiro, mas foi interrompida por Questão de Ordem.

Confira como ficou a composição das comissões:

1- Comissão de Justiça e Redação, Indústria, Comércio e Defesa do Consumidor:

Presidente – Valterlan Cardoso Silva

Relator – Renato Oliveira Bromochenkel

Secretário – Gildair Da Silva Almeida

2 – Finanças, Orçamento, Contas e Fiscalização:

Presidente – Fábio Oliveira de Arruda

Relator – Adriano Cardoso Caires

Secretário – Adeilson Costa Pereira

3 –Educação, Infância e Juventude e Direitos Humanos :

Presidente – Tiago Souza Mota

Relator – Arthur Mendonça Da Silva

Secretário – José Carlos Barbosa Baião

4 – Saúde, Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos:

Presidente – Franskley Gabriel Souza Oliveira

Relator – Ueliton Moraes Oliveira

Secretário – Jairo Brasil Dos Santos

Arthur Dapé é ralator da Comissão de Educação, Infância e Juventude e Direitos Humanos – Foto: Milton Guerreiro

ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

A Câmara poderá constituir Comissões compostas pelos próprios Vereadores, com a participação proporcional dos Partidos Políticos ou Coligações Partidárias com assento no Plenário. As Comissões Legislativas são órgãos fracionários constituídos por Vereadores, em caráter permanente ou transitório, que se destinam a elaborar estudos, bem como emitir pareceres técnicos, além de realizar investigações ou representar a Câmara. Tratam-se das Comissões Permanentes e Temporárias, que subsistem através das Legislaturas.

Parecer é o pronunciamento de Comissão sobre matéria sujeita ao seu estudo, emitido com observância das normas estipuladas.

Às Comissões Permanentes compete o estudo e manifestação sobre proposição e assuntos submetidos a exame dentro de suas respectivas competências em caráter preliminar para balizar a decisão do Plenário.

COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES

À Comissão de Justiça e Redação, Indústria, Comércio e Defesa do Consumidor: compete opinar sobre o aspecto constitucional, jurídico, legal e técnica legislativa das proposições; os assuntos relativos à agricultura, pecuária, indústria, comércio, viação, transporte, comunicações.

Valterlan Cardoso é o presidente da Comissão de Justiça e Redação – Foto: Arquivo

À Comissão de Finanças, Orçamento, Contas e Fiscalização compete opinar sobre as contas do Prefeito e da Câmara Municipal; a abertura de crédito e sua autorização; matéria tributária e empréstimos públicos; todas as proposições quanto ao aspecto financeiro, que concorram diretamente para aumentar ou diminuir a despesa, assim como a receita pública. Todos os problemas econômicos do Município e, em especial, sobre qualquer proposição, memorial ou documento que se refira a favores ou isenções, a qualquer dessas atividades ou às pessoas físicas ou jurídicas que participam, bem como organização ou reorganização da administração direta ou indireta destinada a cumprir tais objetivos; legislação sobre economia e conservação do solo; convenções de fundo econômico, tarifas, sistema tributário; e concessão de serviços públicos.

À Comissão de Educação, Infância e Juventude e Direitos Humanos compete opinar sobre a educação, a instrução pública e o desenvolvimento cultural e artístico; os problemas de infância, da adolescência e a assistência social em geral e direitos humanos.

Francis Gabriel – presidente da Comissão de Saúde, Meio Ambiente – Foto: Arquivo

A Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos trata de questões relativas a saúde pública, higiene e assistência sanitária; às obras públicas, ao seu uso e gozo, interrupção, suspensão e alteração de empreendimentos públicos, produção, qualidade, custo, presteza e segurança dos serviços públicos e privados, prestados à população; propor medidas legislativas de defesa e da preservação do meio ambiente; receber colaboração das Associações de Defesa do Meio Ambiente ou entidades congêneres; acompanhar e investigar, no território do Município, qualquer tipo de poluição ambiental que seja objeto de denúncias; promover a conservação do meio ambiente, tendo em vista o uso racional de recursos naturais; promover palestras, conferências, estudos e debates em trabalhos técnicos relativos à poluição ambiental. Com informações de Ascom/CME – Foto: Milton Guerreiro/Divulgação

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