Câmara de Eunápolis adia votação das contas do exercício 2018 da prefeitura de Eunápolis por “quórum baixo”

Featured Notícias
Presidente Jorge Maécio adia votação – Foto: Milton Guerreiro

O presidente da Câmara Municipal de Eunápolis, Jorge Maécio (PP), adiou para a próxima quinta-feira (16/03), a partir das 8:30h, a votação das contas da prefeitura de Eunápolis, referente ao exercício de 2018 que foi exercido por dois prefeitos: Flávio Baioco e Robério Oliveira.

Após quase duas horas de discussão, no momento em que seria iniciada a votação, com escrutínio secreto, havia 10 vereadores no plenário, quando seriam necessários o número de 12 – ou 2/3 da Casa, composta por 17 parlamentares.

José Carlos Barbosa Baião (UB) faltou à sessão.

Segundo o presidente da Casa, se a matéria não for votada no prazo de 60 dias após o início da tramitação, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios, que é pela aprovação das contas.

EFEITOS DO JULGAMENTO DAS CONTAS

Fábio Arruda, em primeiro plano, presidente da Comissão de Contas – Foto: Milton Guerreiro

Se a Câmara aprovar as contas, o ciclo se encerra, esteja o prefeito exercendo o mandato ou não. Contudo, se a Câmara rejeitar as contas, o prefeito pode ficar inelegível por 8 anos, se o motivo da rejeição também configurar ato doloso de improbidade administrativa, conforme prevê o art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, Lei das Inelegibilidades:

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

Durante toda a sessão de hoje, dezenas de munícipes ficaram concentrados no auditório, em frente ao plenário Câmara Municipal, protestando ou apoiando a decisão dos parlamentares. Em alguns momentos o presidente interveio para manter a ordem e cessar os xingamentos pessoais com palavras dirigidas por grupos políticos contrários.

Adeilson Costa e Adriano Cardoso, ambos da Comissão de Contas – Foto: Milton Guerreiro

Os gestores que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

Somente o Poder Judiciário pode declarar se o ato em questão também configura improbidade administrativa dolosa. Rose Marie Galvão com informações de Ascom/CME – Fotos: Milton Guerreiro/Divulgação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *