
O presidente da Câmara Municipal de Eunápolis, Jorge Maécio (PP), adiou para a próxima quinta-feira (16/03), a partir das 8:30h, a votação das contas da prefeitura de Eunápolis, referente ao exercício de 2018 que foi exercido por dois prefeitos: Flávio Baioco e Robério Oliveira.
Após quase duas horas de discussão, no momento em que seria iniciada a votação, com escrutínio secreto, havia 10 vereadores no plenário, quando seriam necessários o número de 12 – ou 2/3 da Casa, composta por 17 parlamentares.
José Carlos Barbosa Baião (UB) faltou à sessão.
Segundo o presidente da Casa, se a matéria não for votada no prazo de 60 dias após o início da tramitação, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios, que é pela aprovação das contas.
EFEITOS DO JULGAMENTO DAS CONTAS

Se a Câmara aprovar as contas, o ciclo se encerra, esteja o prefeito exercendo o mandato ou não. Contudo, se a Câmara rejeitar as contas, o prefeito pode ficar inelegível por 8 anos, se o motivo da rejeição também configurar ato doloso de improbidade administrativa, conforme prevê o art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, Lei das Inelegibilidades:
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
Durante toda a sessão de hoje, dezenas de munícipes ficaram concentrados no auditório, em frente ao plenário Câmara Municipal, protestando ou apoiando a decisão dos parlamentares. Em alguns momentos o presidente interveio para manter a ordem e cessar os xingamentos pessoais com palavras dirigidas por grupos políticos contrários.

Os gestores que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
Somente o Poder Judiciário pode declarar se o ato em questão também configura improbidade administrativa dolosa. Rose Marie Galvão com informações de Ascom/CME – Fotos: Milton Guerreiro/Divulgação