Justiça determina bloqueio de bens do deputado Robinho por improbidade em Nova Viçosa

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Deputado estadual Robinho, do PP – Foto: reprodução BNEWS

O juiz federal Guilherme Bacelar Patrício de Assis, da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Teixeira de Freitas, determinou o bloqueio de todos os bens do deputado estadual Carlos Robson Rodrigues da Silva, o Robinho do PP, acusado de praticar atos de improbidade administrativa à época em que foi prefeito do município de Nova Viçosa entre 2005 e 2012.

ACUSADO PODE RECORRER

A decisão liminar, que é provisória atinge outras quatro pessoas e uma construtora, que podem recorrer.

Reprodução de parte do processo judicial eletrônico

Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a ação apura a malversação de R$ 195.000,00 em recursos públicos em um processo licitatório ocorrido em janeiro de 2009.

O aporte foi repassado pela União, por meio do Ministério do Turismo. No pedido, o MPF requer a indisponibilidade de bens em R$ 97.500,00 em contas, aplicações e investimentos dos réus. O valor equivale a 50 % do total do repasse.

ENTENDA O CASO

O deputado estadual pelo PP ( Partido Progressista ) Robinho, e mais 5 pessoas são acusados de terem desviados recursos da Educação no município de Nova Viçosa-BA, no período em que o mesmo era prefeito, e por esse motivo o Ministério Público Federal, ofereceu denúncia e requereu a condenação de Robinho, e os demais envolvidos no esquema de corrupção, que em decorrência da malversação de recursos públicos federais (FUNDEB e FUNDEF) repassados ao município de Nova Viçosa/BA no ano de 2007 causaram danos aos erário.

Relação de Réus no processo

No PROCESSO de Nº 1000217-20.2017.4.01.3313 a Justiça Federal deixa claro que os réus: CARLOS ROBSON RODRIGUES DA SILVA, RENATO LOPES LAGE, ADRIANA SAUDE PRATES, ADEILSON MATOS DA SILVA, MARIA BETANIA FANTICELLE, AQUALUX ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA – ME, LENILSON PIEROTE NETO, estão sendo condenados em virtude da prática de atos ímprobos consistentes nas irregularidades cometidas no procedimento licitatório, que, segundo o MPF, tratou-se de mera simulação com direcionamento e conluio para a contratação da pessoa jurídica.AQUALUX ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA, de responsabilidade de LENILSON PIEROTE NETO, com consequente lesão ao erário. COM INFORMAÇÕES: BNEWS

 

 

 

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