Ex-prefeito de Belmonte, que teve contas rejeitadas, vira funcionário de Eunápolis

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Robério Oliveira, Esquerda, com o ex-prefeito Iedo Elias, que se tornou funcionário do município de Eunápolis – Foto | Ascom

O ex-prefeito da vizinha cidade de Belmonte, Iedo José Menezes Elias, acaba de ser nomeado para o cargo de Assessor do Gabinete do Prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), sob o símbolo CC2 – cujo salário, sem vantagens adicionais como CET [Condição Especial de Trabalho], é de R$ 6 mil.

A Nomeação foi publicada na edição de número 4196 do Diário Oficial desta terça-feira, dia 15/05, e corresponde ao Decreto número 7.930, retroativo a 02 de maio de 2018. Veja a seguir: http://www.eunapolis.ba.io.org.br/diarioOficial/download/253/4196/0

Um funcionário do Gabinete do Prefeito, que pediu para não ser identificado temendo represálias, disse “que nunca viu o ex-prefeito no local e nem sabe qual a função dele”. O funcionário arrisca dizer que o prefeito de Eunápolis está contratando “cabos eleitorais para a filha com o dinheiro do povo de Eunápolis”. Iedo é amigo pessoal do prefeito Robério Oliveira.

A assessoria de Comunicação da Prefeitura de Eunápolis foi consultada pelo Blog, mas ainda não se pronunciou até o fechamento desta edição.

CONTAS REJEITADAS

Fora o fato de algumas pessoas nunca ter visto o advogado no que seria seu local de trabalho, Iedo Elias aparece na lista dos 133 prefeitos baianos que podem ficar inelegíveis por contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da Bahia. Mesmo assim, em 2016 ele concorreu às eleições de Belmonte, pelo PP, ficando em segundo lugar com 4.393 votos.

As contas rejeitadas de Iedo são do exercício de 2012, quando o TCM acusou um prejuízo de mais de R$ 4,2 milhões, incluindo Consignações/Retenções, Restos a Pagar de exercícios anteriores, Restos a Pagar do exercício e as Despesas de Exercícios Anteriores.

Edição 4196 do Diário Oficial desta terça-feira [15/05] e corresponde ao Decreto número 7.930, retroativo a 02 de maio de 2018 – Foto | Reprodução
O ex-prefeito, naquele ano, segundo o relatório, também deixou de investir na Educação com recursos próprios o que determina a lei, aplicando apenas o percentual de 23,06%, ferindo o Art. 212 da Constituição Federal, que obriga os gestores a aplicarem no mínimo 25%.

O tribunal também apontou “gastos excessivos com viagens sem comprovação do devido interesse público, além de contratar servidores sem a realização de concurso público”.

FORA DE PRAZO

As contas em questão foram aprovadas pela Câmara de Vereadores de Belmonte com 09 votos a favor e 02 votos contra. Mas, o parecer do TCM julgou sem efeito a votação por ter ocorrida fora do prazo estipulado pela Lei Complementar nº 06 de 06/12/1981 que diz em seu Art. 58 que prevalecerá o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios se, no prazo de 60 dias contados do seu recebimento, o Poder Legislativo Municipal não houver deliberado sobre a respectiva conta.

No relatório consta que a Câmara de Vereadores de Belmonte recebeu o Parecer Prévio do TCM em 28 de julho de 2014 e a sessão de votação só foi acontecer em 06 de abril de 2015 extrapolando, e muito, o prazo previsto em lei.

 

 

 

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