Corregedoria do MP em Brasília determina abertura de Processo Administrativo contra promotor que agrediu jornalista

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Promotor de Justiça de Eunápolis, Dinalmari Messias – Foto | Reprodução do Site da rádio 98,5 FM

A Corregedoria Nacional do Ministério Público [CNMP] por meio do seu titular, Orlando Rochadel Moreira, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o Promotor de Justiça da Comarca de Eunápolis, Dinalmari Mendonça Messias. No dia 2 de agosto de 2017 ele usou a emissora de Rádio 98,5 FM para agredir a jornalista Rose Marie Galvão, com acusações sem provas e sem direito a defesa, supostamente em desagravo à sua honra.

A decisão foi publicada na Portaria CNMP-CN nº 148, de 9 de maio de 2018.

Na Portaria, o Corregedor Nacional afirma que “o processado deixou de observar o dever legal de manter conduta pública e particular ilibada, atentando contra a dignidade e o prestígio do Ministério Público, infração prevista na no 145, I e II, combinado com o art. 148, V, todos da Lei Complementar nº 11/96”.Documento Tarjado Decisao (1)

EMPREGO DE OFENSAS

Para o promotor Lucas Danillo Vaz Costa Júnior, Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, o promotor Dinalmari Mendonça, “ao supostamente buscar promover o desagravo de sua honra pessoal e profissional, ao revés, articulou, a seu alvedrio, um horário para falar ao vivo na emissora de rádio local, ocasião em que empregou, por diversas vezes, adjetivação negativa e depreciativa, com elevada densidade ofensiva em relação à Reclamante”, destacando ainda que os contornos específicos da investidura na carreira do Ministério Público impõem balizas às condutas públicas e privadas por seus membros, justamente para que a imagem, a dignidade e o prestígio da Instituição restem preservadas”.

Ao final, assevera o auxiliar do Corregedor que Dinalmari “praticou conduta reprovável, inaceitável para um Membro do Ministério Público, incompatível com a envergadura e a dignidade do cargo público por ele titularizado, com evidente quebra do dever de manter conduta pública ilibada e particular ilibada”. O Processo instaurado com a devida Ementa  tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para ser concluído. (Leia Abaixo):

http://EMENTA. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. OFENSAS IRROGADAS CONTRA MULHER EM ENTREVISTA EM RÁDIO LOCAL INFRINGÊNCIA AOS DEVERES FUNCIONAIS DE MANTER CONDUTA PÚBLICA E PARTICULAR ILIBADA, ALÉM DE ZELAR PELO PRESTÍGIO DAS FUNÇÕES. AUTORIA E MATERIALIDADE INFRACIONAIS COMPROVADAS. PRONUNCIAMENTO PELA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 1. Membro do Ministério Público do Estado da Bahia que, durante entrevista concedida à rádio local, utiliza-se de expressões desrespeitosas e de conteúdo ofensivo, para referir-se à ex-secretária Executiva da secretaria municipal da saúde, expondo-a a constrangimento público. 2. Conduta que configura franca violação aos deveres de manter conduta pública e particular ilibada, condizentes com o prestígio e a dignidade das funções inerentes ao cargo por ele titularizado. 3. Comprovadas a materialidade e a autoria de infração funcional, imperiosa a instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Inteligência do art. 77, IV, da Resolução 92/2013 (Regimento Interno do CNMP).

PROCESSO DISCIPLINAR

Paralelamente, e após denúncia da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, a Corregedoria do Ministério Público da Bahia também instaurou Processo Disciplinar (Nº 003.0.20835/2017) contra o Promotor, ora em fase de instrução e colheita de provas. A Corregedoria baiana tem o prazo de 90 (noventa) dias para concluir o procedimento.

PROMOTOR TAMBÉM RESPONDERÁ AÇÃO PENAL

Além dos Processos Disciplinares, o promotor Dinalmari Messias ainda responde a ação penal em curso no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, em razão do foro privilegiado.

Só espero e confio na justiça, é o que diz a jornalista Rose Marie – Foto | Arquivo Pessoal

O processo está concluso para julgamento da desembargadora Inez Maria Brito Brito, que vai decidir se acata ou não a queixa formulada pela jornalista Rose Marie Galvão, cujos crimes ali descritos, possuem penas que variam de 10 meses a nove anos de prisão, incluindo o agravante das ofensas terem sido propaladas através de emissora de rádio

ADVOGADO LEMBRA:”VITÓRIA DAS MULHERES”

Ouvido pela redação do blog, a jornalista disse que foram muitos meses de dor e vergonha, mas que continua confiando na justiça brasileira. Já o advogado Olmiro Pautz Flores Filho, do escritório Pautz Advogados & Associados, que defende a jornalista Rose Marie, comemora a decisão.https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/542894181/andamento-do-processo-n-0020038-2820178050000-representacao-criminal-06-02-2018-do-tjba?ref=topic_feed

“Na verdade, trata-se apenas de uma vitória parcial da justiça, da sociedade, da minha cliente e das mulheres em geral, pois o promotor Dinalmari infelizmente extrapolou todos os limites da função e do cargo que ocupa, ao atacar, de forma completamente chula, destemperada e desproporcional a minha cliente. Minha cliente errou, sim, mas, sem dolo e teve a dignidade de assumir sua culpa e se retratar publicamente. Já ele, sendo um promotor, agiu de forma pensada e calculada”. Constatou.

“Uma grande vitória para as mulheres” – Observa Olmiro Pautz – Foto: Arquivo

Segundo o próprio CNPM, o promotor Dinalmari Messias não manteve conduta pública e particular ilibada, atentando contra a dignidade do cargo e o prestígio do MP. Mas não parou por aí, ele reponde ainda a uma outra representação junto à Corregedoria do MP na Bahia. Não tenho dúvidas de que, além da parte funcional, ele será certamente condenado nas esferas cível e criminal, diante da gravidade do fato, eis que as provas são incontestes.

“Além disso, particularmente também irei representar contra o referido promotor nas mesmas esferas, pois ele, querendo se furtar à ação penal proposta por Rose, articulou, de forma altamente leviana e criminosa, também uma ação penal contra mim, onde procura inverter totalmente os fatos, como se eu tivesse tido alguma participação na fala da jornalista e que originou todo esse litígio. Isso é uma afronta às minhas prerrogativas como advogado. Minha participação foi exclusivamente atuar na defesa da minha cliente, nada mais do que isso. Se os membros do MP merecem respeito, e acredito que de fato o merecem, os advogados também merecem, na mesma proporção e medida, essa é verdade”, analisou o advogado Olmiro.

 

 

 

 

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