TJ acata nova denúncia contra Robério Oliveira: entenda como o prefeito pagou R$ 400 mil por um terreno que valia R$ 24 mil

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PURA MÁGICA – Entenda como Robério Oliveira pagou R$ 400 mil por um terreno avaliado em R$ 25 mil 10 meses antes – Foto | Arquivo

O Tribunal de Justiça da Bahia aceitou nova denúncia com o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD) por fraudes em licitação e desvio de recursos públicos. Com isso ele se tornou, novamente, réu na ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2017 e recebida este mês pela 1ª Câmara Criminal do TJ-BA.

O MP caracterizou a negociação como nefasta e pediu o afastamento do prefeito, mas a Justiça negou a solicitação.

Apesar de o processo ter sido acatado só agora, o crime contra o erário teria sido efetivado em 2009, na segunda gestão do prefeito Robério Oliveira e já foi amplamente denunciada pelo Tribunal de Contas dos Município que em 14 de setembro de 2010 julgou procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Eunápolis em razão do indício de superfaturamento, no percentual de 1.6000%.

Veja aqui http://www.tcm.ba.gov.br/prefeito-de-eunapolis-compra-imovel-superfaturado-em-1-600/

Na ocasião, ou seja, em 2010, o relator conselheiro do TCM, Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 15 mil.

A denúncia do conselheiro relata que o imóvel, onde seria construído um condomínio habitacional na segunda gestão dele, objeto da expropriação foi adquirido por Ala’Cerd Felipe Salim, por R$ 25 mil, no dia 05 de agosto de 2008.

Dez meses após a citada aquisição, o mesmo terreno foi desapropriado pelo prefeito, por meio de decreto de 12 de junho de 2009, pagando o valor de R$ 400 mil, conforme consta no termo de desapropriação amigável, assinado em 17 de junho de 2009, o que representou a valorização de 1.600% do imóvel em questão em um período de apenas 10 meses.

Na ocasião, o gestor alegou que a administração pública procedeu regularmente à avaliação da área, através de comissão de avaliação, e realizou a desapropriação com base no valor por ela diagnosticado, que é o valor de mercado, conforme atestam laudos de avaliações de corretores locais apresentados pelo prefeito.

Para a justiça, apesar de todas as justificativas apresentadas, o prefeito não conseguiu descaracterizar as irregularidades, até porque:

“não trouxe para os autos quaisquer elementos de comprovação de suas alegações com a juntada da publicação do decreto expropriatório, e de sua retificação quanto aos equívocos das identificações nele indicadas, nem quanto ao valor de mercado da área desapropriada, conforme atestam laudos de avaliações em anexo de corretores locais, que efetivam negócios na região, os quais, apesar de expressa menção no documento, não acompanharam a defesa”. Leia na íntegra o voto do relator http://Íntegra do voto do relator

 

 

 

 

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