Quero ser candidata(o) na próxima eleição, o que já devo fazer?

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Mas já falando de eleição? Mal terminamos uma e já está novamente com esse assunto?

POR SUELY LEITE VIANA VAN DAL – Todos os anos quando está próximo às eleições os pré-candidatos ou quem pretende lançar uma candidatura ficam em um alvoroço só. Em muitos casos, faz uma pré-campanha, dá visibilidade ao nome, participa de projetos que farão com que seu nome se torne conhecido, mas quando vai registrar a candidatura descobre que sua filiação ao partido foi feita fora do prazo estabelecido pela lei e, isso o impede de ser candidato.

Já vi casos em que a pessoa fez a filiação, mas por algum erro o partido não deu andamento no ingresso da pessoa como filiado, e no ato do registro descobriu-se que havia acontecido um problema e ele não poderia se candidatar.

Mas tem um prazo para estar filiado no partido? E isso pode me impedir de ser candidato?

Sim. Existe!

É claro que quem já é envolvido com o meio político, sabe dessas coisas, mas quem irá ingressar na vida pública muitas vezes não sabe e pode ser prejudicado.

E aí vem a dúvida: eu preciso estar há um ano filiado, não é Drª?

Não. Houve uma reforma na legislação em 2017 (lei 13.488/2017) e alterou esse prazo para 6 meses. Logo, o pretenso candidato deve estar filiado ao partido político até 6 meses antes da eleição.

E estar filiado é requisito para ser candidato?

Sim. Todo e qualquer candidato dever estar filiado a um partido político para concorrer às eleições.

Além disso, o pré-candidato deve ter seu domicílio eleitoral até seis meses antes no local pelo qual irá concorrer. Por exemplo, eu moro no estado de Rondônia, mas quero concorrer às eleições pelo estado do Mato Grosso, seis meses antes eu devo mudar meu domicílio eleitoral para o estado do Mato Grosso, por ser um requisito previsto no art. da Lei 9.504/97.

Isso é mais frequente para as eleições municipais, quando uma pessoa quer ser candidato na cidade vizinha, por ser mais conhecido ou popular em tal local. Dessa forma, deve fazer a transferência de seu domicílio eleitoral em até 6 meses.

Então, é bom ir pensando sobre a possibilidade caso tenha algum interesse em se candidatar a um cargo público no ano que vem. Sim, já no ano que vem. 2020 teremos eleições municipais e para isso, ficar atentos, pois foram muitas mudanças nos últimos anos nas legislações eleitorais.

Falei dos dois requisitos básicos, pois é algo para ir se preparando. Os demais o advogado irá te orientar durante a campanha, vez que agora é obrigatório a contratação de advogado para acompanhar o candidato na prestação de contas.

Espero ter contribuído.

*Imagem google (meramente ilustrativa)

 

 

 

 

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