Jânio Natal sanciona lei que reconhece a festa de N.S. da Pena Patrimônio Imaterial

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A festa acontece de 29 de agosto a 08 de setembro, há 487 anos – Foto: Divulgação

O prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, sancionou a lei Nº1739/22 que declara a festa de Nossa Senhora da Pena, padroeira da cidade, como Patrimônio Cultural Imaterial fortemente enraizada na cultura portossegurense e que perdura por várias dezenas de gerações.

A festa acontece de 29 de agosto a 08 de setembro, há 487 anos, caracterizando então, como a Paróquia mais antiga do Brasil. A tradição de fé simboliza uma expressão das identidades: religiosas, históricas e culturais da terra mãe do Brasil, reunindo milhares de romeiros do Brasil e do exterior.

Prefeito Jânio Natal – Foto: Divulgação

O reconhecimento contribui para a preservação das celebrações, dos saberes e das manifestações populares, fortalecendo e valorizando a cultura local.

PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.”

Igreja Matriz de Nossa Senhora da Pena, na Cidade Histórica de Porto Seguro – Foto: Divulgação

O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividadade. Com Informações de Ascom/Porto Seguro.

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