Câmara arquiva denúncias contra prefeita de Eunápolis sobre possível renúncia de receita

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Com o plenário lotado, a Mesa Diretora acatou o parecer jurídico e arquivou as denúncias de possível improbidade da prefeita Cordélia Torres – Foto: ASCOM/CME – Divulgação

Com o plenário lotado, o presidente da Câmara de Vereadores de Eunápolis, Jorge Maécio (PP) colocou em pauta da ordem do dia da sessão ordinária desta quinta-feira (31 de março) a leitura do parecer jurídico sobre as denúncias de possível renúncia de receita praticada pela prefeita Cordélia Torres (DEM) em acordo judicial firmado entre o município e a empresa Green Gold Empreendimentos Imobiliários.

As denuncias foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo empresário Valvir Santos Vieira.

O consultor jurídico Alcides Neto foi chamado pelo presidente da Casa, Jorge Maécio, para ler o documento na tribuna onde ele demonstrou que a OAB não é parte legítima para apresentar denúncia, porque apenas ao eleitor (cidadão) é conferida a capacidade de requerer à Câmara de Vereadores à apuração de hipotéticas infrações político-administrativas cometidas por gestor municipal, conforme o inciso I, do Decreto-lei número 201/67.

Denúncias foram protocoladas em fevereiro e arquivada na reunião ordinária desta quinta-feira (31 março) após receber parecer jurídico contrário ao recebimento da matéria, arguindo falta de materialidade – Foto: Divulgação

Quanto à denúncia de Valvir Santos Vieira, diz o parecer: “nota-se um emaranhado de fatos desconexos atribuídos a gestão pública administrativa, como alegação de “compra de livros a preço de palácios”, “locais alugados onde a finalidade de uso do imóvel é a mesma para mais de um imóvel”, “renúncia de receita a lei do REFIS”, cidade “devedora de precatórios”, “falta de organização interna”, não realização de obras, “inércia” ao “não se está atendendo aos reclames sociais”, “cidade está suja. Sem iluminação”, “estruturas pouco funcionam”, que a “cidade está hoje inscrita no Banco Nacional dos Devedores Trabalhista”, além de que o “Município de Eunápolis está sem efetuar o repasse dos valores relativos ao pagamento do INSS patronal”.

Como a denúncia carece de fato certo e determinado, o causídico considerou, em seu parecer, que a denúncia não perfaz tal requisito, “uma vez que descreve, de forma superficial, uma série de fatos, sem conferir concretude às alegações, portanto não indica um fato determinado, como requisita o Egrédio Supremo Tribunal Federal”.

Para embasar tal aspecto do parecer, o advogado Alcides Neto recorreu ao parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal o qual prevê que as comissões parlamentares de inquérito, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais devem apurar fato determinado e por prazo certo, em sintonia com a Lei Orgânica do Município de Eunápolis que dispõe no parágrafo 2º do Artigo 30 que as comissões parlamentares de inquérito “serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores, aprovado pelo Plenário, para apuração de fato e determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

Sendo assim, o parecer conclui pela ausência de preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade, opinando pela rejeição da Notícia de Fato e Denúncia. Diz ainda que não encontra a existência de Improbidade da gestora, uma vez que o acordo não teve efeito prático, já que o Município não realizou o levantamento do dinheiro referente a entrada do parcelamento, não ocasionando lesão ao erário.

“Sem má-fé e sem dano, não há falar-se em improbidade”. Diz o advogado consultado pela Câmara de Vereadores.

ARQUIVAMENTO

Após a leitura do parecer jurídico, com o plenário cheio de moradores, servidores públicos e funcionários que acompanharam a votação, a Mesa Diretora da Casa decidiu arquivar as denúncias. Somente o primeiro vice-presidente. Renato Bromochenkel votou contra o arquivamento e fez sua declaração de voto favorável ao acatamento e prosseguimento das investigações.

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