Prefeito de Santa Cruz Cabrália decreta emergência administrativa de 180 dias 

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Com a publicação do decreto o prefeito Carlos Lero está autorizado a contratar sem licitação – Foto Ascom

Passados 90 dias que assumiu interinamente a prefeitura de Santa Cruz Cabrália, Carlos Lero (PSC) decretou “estado de emergência administrativa” nas áreas de saúde, educação, administração, assistência social e serviços públicos “a fim de evitar a paralisações desses setores por falta de insumos.” O decreto 085/2018 foi assinado no dia 9 de fevereiro e tem validade de 180 dias.

O decreto autoriza o Poder Executivo adotar medidas facultadas pelo artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93, que é a Lei de Licitações. Para que o leitor saiba o que está se passando, com a decretação de “Estado de Emergência Administrativa”, a municipalidade poderá dispensar licitações para contratação de empresas bem como para a aquisição de serviços para atender às áreas delimitadas no decreto.

Veja o que diz o artigo 24: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza urgência de atendimento da situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens”.

Para caracterizar a situação de anormalidade, de que trata o inciso IV, alegada, a prefeitura de Santa Cruz Cabrália o decreto traz sete considerações que justificam sua aplicação no prazo de 180 dias.

A primeira delas trata do afastamento do prefeito da cidade, Agnelo Júnior (PSD), por força da Decisão do Tribunal Regional da Primeira Região, proferida nos autos nº 485973920174010000, em decorrência da Operação “Fraternos” deflagrada pela PF e MPF, em 07 de novembro de 2017.

Outro entrave, segundo o decreto, é que “não foram disponibilizados pelo gestor afastado nem pela sua equipe de governo, as informações administrativas referentes ao funcionamento jurídico formal do município que possibilitem o aproveitamento dos procedimentos administrativos em andamento, bem como, não foi encontrado o acervo digital ou físico dos referentes procedimentos a fim de garantir a continuidade do funcionamento da administração.”

A lei Geral de Licitações não conceitua o que vem a ser situação emergencial ou calamitosa. O blog tentou ouvir o prefeito Carlos de Jesus Vieira.

 

 

 

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