Reintegração do prefeito Robério Oliveira deve ser automática

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Ao lado do deputado Ronaldo Carletto, Robério concedeu entrevista na Rádio Ativa FM – Foto: Radar 64

A Procuradoria Jurídica do Município de Eunápolis ainda não informou quando deve ocorrer o ato de reintegração de Robério Oliveira (PSD) às funções do cargo de prefeito, do qual estava afastado desde novembro de 2017. VEJA AQUI (http://www.blogdarosemarie.com/2018/04/04/trf-devolve-cargos-aos-tres-prefeitos-afastados-na-operacao-fraternos/

Como a decisão dos desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF1) está condicionada ao pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil, um professor de Direito e advogado consultado pelo blog, e que não quis se identificar, acredita que deva ser automático, “tão logo o prefeito apresente a quitação”.

A autorização para reintegração pode ser emitida pela secretaria do gabinete do desembargador, estabelecendo o exercício pleno do direito do prefeito. A decisão é automática e autoaplicável, independente de comunicação à Câmara de Vereadores.

“A não ser que o desembargador considere necessário promover um ato dessa natureza, que deverá ser especificado quando da divulgação do próprio acórdão ou em outro documento”, explicou o advogado.

De posse do documento emitido pelo TRF1, o prefeito reassume o cargo e já pode retomar todas as suas funções, modificar as senhas de banco bem como, comunicar ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) as novas assinaturas.

Na Justiça Federal, o afastamento do prefeito Robério Oliveira atendeu a uma decisão do TRF da 1ª Região, devido ao foro privilegiado que os prefeitos detêm como prerrogativa de função para responder às acusações por crimes federais.

 

 

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