Condenados em 2ª instância, prefeitos de Eunápolis e Cabrália devem ficar inelegíveis por 5 anos

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Justiça suspende direitos políticos de Robério e Agnelo Jr – Foto: Arquivo 

Investigados na ‘Operação Fraternos’ da Polícia Federal, sob acusação de possível desvio de R$ 200 milhões, os prefeitos de Eunápolis e Santa Cruz Cabrália, respectivamente Robério Oliveira e Agnelo Silva Santos Júnior, ambos do PSD, acabam de sofrer nova derrota na justiça. Desta vez em segunda instância.

Os desembargadores da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, resolveram acatar integralmente a sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Júnior, que condenou os dois gestores em ação de improbidade administrativa movido pelo MPE em 2007.

Além de determinar a suspensão dos direitos políticos dos dois condenados, o juiz também decidiu pelo afastamento dos cargos que hoje exercem no Poder Executivo, além de obrigá-los ao pagamento de multa civil correspondente à dez vezes o salário de prefeito do município de Eunápolis, algo em torno de R$ 180 mil reais. Leia abaixo:http://www.blogdarosemarie.com/2018/02/06/afastados-dos-cargos-roberio-e-agnelo-jr-sao-condenados-por-improbidade-administrativa-ilicito-foi-em-2007/

A decisão do TJ-BA foi prolatada no dia 7 de novembro e ainda cabe recurso por parte dos réus.

Por força da Lei da Ficha Limpa, tanto Robério Oliveira quanto Agnelo Santos já estão inelegíveis. A pena solicitada pelo juiz de primeira instância é de cinco anos.

Reprodução

INCREMENTO DE RECEITA

Agnelo Silva Santos Júnior, também condenado nesta ação, ocupava o cargo de secretário de Finanças de Eunápolis em 2007, época do feito ilícito. Ambos foram acusados de remanejamento ilegal de dotações orçamentárias sem autorização da Câmara de Vereadores.

Em um trecho do processo o promotor público Dinalmari Messias sustenta que, “posteriormente, visando dar legalidade aos remanejamentos, os réus editaram a Lei Municipal nº 551/2005, que passou a permitir remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias de maneira genérica, independente de autorização legal específica”.

O MP-BA sustenta que o montante desviado supera a marca de R$ 58 milhões entre janeiro e junho daquele ano de 2007.

Na defesa, o prefeito e o então secretário de Finanças alegaram que “houve incremento de receita”. O juiz, no entanto, seguiu o mesmo entendimento da promotoria pública, de que ambos fizeram estornos de crédito de várias pastas, além de remanejamentos ilegais.

“Assim, a conduta dos réus, enquanto prefeito e secretário de Finanças, respectivamente, de remanejamento de verbas orçamentárias, desviando-se completamente da diretriz estabelecida pela lei orçamentária, transferindo, remanejando e transpondo verbas públicas entre secretarias, órgãos e programas, olvidando ainda do controle do Legislativo, consubstancia ato doloso de improbidade, ensejando as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade.

A redação tentou, sem sucesso, contato com os citados.

processo Robério e Agnelo Santos Jr.

 

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