TCU determina que OAB deve prestar contas ao tribunal

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Decisão unânime considerou que a Ordem é um órgão da administração pública indireta

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve ser incluída nos registros do tribunal como unidade prestadora de contas. O ministro relator, Bruno Dantas, decidiu que a ordem deve ser entendida como um órgão da administração indireta, dada a sua natureza pública e de seus recursos.

Com isso, a OAB soma-se aos mais de 500 conselhos profissionais que já se submetem à jurisdição do TCU.

Por sugestão do ministro Vital do Rêgo, somente a partir de 2021 a entidade deverá apresentar suas contas pela primeira vez, relativo a 2020. O ano de 2019 ficaria, assim, reservado para que a ordem “se adapte às regras de governança pública”, conforme dito pelo ministro ao comentar o voto do relator.

O Observatório Nacional da Advocacia estima que a OAB arrecada algo em torno de R$ 1,3 bilhão com anuidades e exames. São 1,1 milhão de advogados no país filiados e que destinam recursos à ordem.

 

 

 

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